1 - A Esquerda Alternativa é uma tendência interna do Bloco de Esquerda, constituída ao abrigo do Regulamento do Direito de Tendência, aprovado pela Mesa Nacional em Setembro de 2007.
2 – A Esquerda Alternativa – EA – constitui-se como tendência, expressão estatutária da pluralidade genética do partido, com vista ao enriquecimento de um debate político e ideológico exigente, essencial ao reforço da autonomia estratégica do Bloco de Esquerda.
3 – A Esquerda Alternativa é parte integrante do regular funcionamento do Bloco de Esquerda, nos termos estatutários, jamais limitando a participação e a livre expressão da opinião individual de cada aderente, segundo o princípio “uma pessoa, um voto”.
4 – São membros da Esquerda Alternativa as/os aderentes do Bloco de Esquerda que subscrevam a sua plataforma política.
5 – A Esquerda Alternativa realiza anualmente uma assembleia geral que poderá ser descentralizada e aprovará moções de orientação política, elegendo bianualmente órgãos de coordenação nacional de composição paritária.
6 – A nível local e regional as/os aderentes da Esquerda Alternativa organizam-se em círculos de zona, não necessariamente coincidentes com a divisão administrativa do país e do próprio Bloco de Esquerda, os quais poderão eleger órgãos de coordenação no seu âmbito, consoante a atividade e as necessidades de intervenção política.
7 – Para a prossecução e aprofundamento dos objetivos programáticos da Esquerda Alternativa podem ser constituídos grupos de trabalho temáticos, cujos debates serão abertos à participação de todas e de todos os bloquistas e divulgados através dos meios do Bloco de Esquerda.
8 – As assembleias ou estruturas da Esquerda Alternativa adotam orientações políticas e também deliberam no seu âmbito sobre a apresentação ou participação em moções e listas candidatas aos órgãos estatutários do Bloco de Esquerda.
9 – As/os membros da Esquerda Alternativa são solidariamente responsáveis com as decisões das assembleias e órgãos eleitos da tendência, sem prejuízo da sua liberdade de opinião e de voto.
10 – A atividade da Esquerda Alternativa é exclusivamente financiada pelas contribuições dos seus membros.